top of page

DTA na imprensa: Lei da patente ainda gera muitas dúvidas. Entenda o que merece a proteção (Fonte: I


Advogado especializado comenta regras e aplicações da lei da patente, que ainda gera muitas dúvidas entre empreendedores

SÃO PAULO – Diferente do que muitas pessoas imaginam, a patente tem o objetivo de proteger uma solução técnica que não existia antes do uso indiscriminado. Hoje, com a explosão de startups e pequenas empresas de tecnologia, é comum que inventores busquem proteger soluções que não merecem a proteção da lei, ou que acabem não conseguindo patentear um produto por desinformação e falta de auxílio técnico.

De acordo com o advogado especialista em patentes Diogo Dias Teixeira, entre startups, um erro comum é tentar patentear um software de computador propriamente dito: “isoladamente, o programa de computador não pode ser patenteado – ele está dentro de outro tipo de proteção”, explica. “Mas quando ele é usado em conjunto com hardware, muitas vezes ele torna-se patenteável. O iOS, por exemplo, não seria patenteável, mas unido ao hardware do iPhone, o conjunto como um todo pode ser patenteado”.

Os três preceitos básicos de uma solução passível de patenteamento, segundo o profissional, são os seguintes:

1. Novidade: “a criação [patenteável] não pode nunca ter sido revelada em nenhum lugar do planeta através de qualquer meio. Se uma pessoa fez um discurso sobre aquilo na China, você não pode criar uma patente no Brasil”, diz o advogado. “Muitas pessoas acreditam que podem mudar um pouco uma tecnologia já existente e pedir a proteção. Não vão conseguir”, completa.

2. Atividade inventiva: esse preceito tem a ver com a “obviedade”: “se a solução que você criou é óbvia para alguém, ela não cumpre esse princípio e não pode ser patenteada. Você não pode desenvolver uma solução óbvia e pedir patente”.

Segundo Teixeira, muitas vezes, ainda que uma solução em separado seja considerada óbvia, um conjunto de soluções pré-existentes pode ser patenteável: “desde que você tenha tido um esforço intelectual, isso pode sim merecer ser recompensado com uma exclusividade”, explica o advogado.

3. Aplicação industrial: a solução técnica patenteada deve ter uma aplicação na indústria, ou a possibilidade de ser reproduzida, segundo Diogo.

Uma vez que sua invenção cumpra todos os requisitos, é necessário contratar um advogado para redigir o pedido de patente. “Muitas pessoas perdem a possibilidade de patente porque fazem o pedido de maneira incorreta e acabam não conseguindo a proteção. Uma vez que você registra o seu pedido, a invenção deixa de ser uma novidade e você não pode tentar mais”, afirma Diogo.

Em 2014, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) registrou 33.182 depósitos de patentes, e apenas 3.122 foram concedidas. Os dados estão no site oficial do órgão governamental.

Depois do depósito do pedido, se ele for passível de análise, o órgão concede 18 meses de sigilo para que o criador o aperfeiçoe. Após esse período, ele fica aberto para que o público em geral possa ver se é realmente uma novidade e, eventualmente, tentar impedir que aquela patente seja concedida. “Até a concessão de fato leva aproximadamente 10 anos”, afirma o especialista, mas o detentor da patente poderá processar quaisquer pessoas que usaram sua invenção sem permissão durante esse período, ou seja, se uma pessoa abre pedido de patente em 2010 e ela é concedida em 2015, um terceiro que tenha reproduzido a solução sem permissão em 2015 poderá ser processado.

As proteções duram, normalmente 15 anos para os chamados “modelos de utilidade” – ou seja, aperfeiçoamentos de soluções já existentes – e 20 anos para soluções que são totalmente independentes de invenções pré-existentes, de acordo com o advogado.

Autor: Paula Zogbi


Posts recentes

Ver tudo
bottom of page