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DTA na imprensa: Mudança no registro de marcas deverá ser alvo de ações no Judiciário


O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) editou resolução que, além de alterar o modelo dos certificados do registro de marcas, poderá gerar grande insegurança jurídica e, consequentemente, uma enxurrada de ações no Judiciário, segundo especialista. O INPI, ao editar a Resolução 161/2016 que entra em vigor em maio, deixa de restringir os direitos de uso de uma marca, visto que não mais apontará quais termos de uma determinada marca não são passíveis de uso exclusivo pelo seu titular, emitindo todos os certificados de registro indiscriminadamente e com uma mensagem padrão, que não esclarece se aquela marca possui ou não termos, que não são apropriáveis. A advogada Mariana Patané, associada do escritório Dias Teixeira Sociedade de Advogados diz que hoje essa ressalva só existe nos certificados em que existe a limitação do uso de alguma expressão, o que é conhecido como apostilamento. “Na prática, a resolução bane o apostilamento. Isso está claro, inclusive, no site do INPI já que ao pesquisarmos em marcas, o campo ‘apostilamento’ desapareceu. Ou seja, isso torna impossível saber se alguma marca deferida apresenta algum termo com restrição de uso, o que gera dúvida quanto à possibilidade de incorporar ou não determinadas expressões, que já se encontram registradas, na criação de uma nova marca, além de gerar um cenário de insegurança jurídica”, aponta ressaltando que só restará aos interessados em registrar marcas a interpretação da Lei de Propriedade Industrial (no 9.279). Análises - Mariana explica que o registro de marcas junto ao INPI passa por diversas análises como, por exemplo, quanto à existência de marca anterior, parecida ou idêntica num mesmo segmento, ao cumprimento dos requisitos legais e também a uma análise da expressão que estava sendo contemplada dentro do segmento. “Em um caso hipotético, o INPI poderia deferir o registro relativo à marca 'Restaurante do João' para especificar serviços de restaurante, com a ressalva expressa de que o termo “restaurante” não é exclusivo, o que possibilitaria a outras empresas do mesmo segmento de usarem o referido termo em suas marcas. Com a edição da resolução, no entanto, não é mais possível verificar se há possibilidade do uso do termo restaurante ou não”, exemplifica. A falta análise do mérito nos pedidos de registro de marcas junto ao INPI parece piorar o quadro, uma vez que gera um cenário de insegurança jurídica e ainda configura uma clara negação de suas competências o que esbarra numa questão, inclusive, do direito administrativo. “Necessariamente haverá uma corrida ao Judiciário para resolver essas questões, que nem sempre tem condições de avaliar isso. Além disso, o cenário abre o terreno para que marcas apostiladas possam se aproveitar da situação para tentar impedir o uso e o registro de certas expressões”, adverte a advogada.

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