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Comunicado: Entra em vigor o Decreto nº. 8.771/16 e a nova regulamentação do Marco Civil da Internet


Prezados, Entrou em vigor no dia 10/06/2016 o Decreto nº. 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet. A nova norma trata principalmente da neutralidade da rede e, assim, impacta especialmente os provedores de conexão. Entretanto, o Decreto traz também regras que se aplicam aos provedores de aplicações (lojas virtuais, aplicativos, redes sociais etc.), as quais foram pouco comentadas até o momento. Dedicamos esse comunicado justamente a apontar as principais mudanças que podem impactar os provedores de aplicações. Padrões mínimos de segurança e sigilo dos registros, dados pessoais e comunicações privadas dos usuários: o Decreto determina que o provedor de aplicações deve (a) estabelecer controle de acesso através da definição de responsabilidades e concessão de privilégios de acesso; (b) implementar mecanismos de autenticação de acesso; (c) criar inventário detalhado dos acessos aos registros, e; (d) usar soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados. Exclusão de dados e retenção da menor quantidade possível de informações dos usuários: o Decreto determina que o provedor de aplicações deve (a) observar as regras Marco Civil da Internet, coletando apenas as informações necessárias, de acordo com a finalidade da aplicação, e (b) excluir as informações dos usuários tão logo atingida a finalidade de seu uso e encerrado o prazo legal de guarda de informações previsto no Marco Civil da Internet (6 meses).

Outros aspectos do Marco Civil da Internet, assim como da coleta, uso e armazenamento de dados pessoais, devem ser regulamentados nos próximos meses. Portanto, importante que os provedores de aplicações acompanhem de perto as mudanças legislativas a fim de se adequar às novas regras. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema. Atenciosamente, Dias Teixeira Sociedade de Advogados

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