top of page

Artigo: Propriedade Intelectual e Direito Digital: o que mudou em 2016?


A Propriedade Intelectual e o Direito Digital são, por sua natureza, áreas frequentemente afetadas por evoluções normativas ou posicionamentos consolidados nos âmbitos administrativo e judicial. O ano de 2016 não foi diferente!

Abaixo, listamos os acontecimentos que julgamos mais relevantes, seja porque envolvem matérias de inegável importância, seja porque impactam fortemente determinados setores.

Minha marca está mesmo protegida?

Entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016 a controversa Resolução n°. 166/16 do INPI, que substitui as limitações específicas de exclusividade (“apostilas”), as quais costumavam aparecer somente no certificado de registro de marcas cujos termos ou figuras não eram todos passíveis de apropriação, por uma limitação genérica, que será imposta a todos os registros de marca, indiscriminadamente.

A nova sistemática tende a deslocar todas as dúvidas sobre a amplitude da proteção dos registros de marca para o próprio usuário e, em última análise, para o poder judiciário.

Regulamentação do Marco Civil da Internet

Entrou em vigor no dia 10 de junho de 2016 o Decreto nº. 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet. A norma trata principalmente da neutralidade da rede e, assim, impacta especialmente os provedores de conexão.

Entretanto, o Decreto trouxe também regras que se aplicam aos provedores de aplicações (lojas virtuais, aplicativos, redes sociais etc.), como padrões mínimos de segurança e sigilo dos registros, dados pessoais e comunicações privadas dos usuários, exclusão obrigatória de dados e retenção da menor quantidade possível de informações dos usuários.

Vale ainda destacar que, de forma inédita na legislação brasileira, o Decreto trouxe um conceito - bastante amplo, diga-se - de “dado pessoal”.

Como as multas previstas na legislação em vigor podem atingir 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, a regulamentação vem exigindo uma rápida adequação do setor.

Entrada em vigor no novo Código de Processo Civil

O novo CPC, que entrou em vigência somente em 2016, trouxe importantes ferramentas em prol da Propriedade Intelectual e do Direito Digital. As alterações e inovações preferidas do nosso escritório são: (a) possibilidade de advogado intimar advogado, especialmente importante para acelerar o cumprimento de tutelas de urgência e liminares - e.g. abstenção de uso de marca, disponibilização de dados pessoais de usuário etc.; (b) possibilidade de sustentação oral em Agravo de Instrumento que visa a obtenção de liminar ou tutela de urgência; (c) inversão do ônus da prova diante da impossibilidade ou excessiva dificuldade de produzir a prova; (d) reconhecimento expresso da Ata Notarial como meio de prova; (e) cabimento de produção antecipada de provas para melhor conhecimento dos fatos; (f) prova técnica simplificada em questões de menor complexidade – e.g. quando o magistrado insiste em designar perícia em casos envolvendo violação de marca ou trade dress, e; (g) escolha consensual de perito, importante para elevar a qualidade das decisões nas áreas da Propriedade Intelectual e do Direito Digital.

Adicionalmente, em contratos complexos envolvendo PI ou tecnologia, recomendamos fortemente o uso dos negócios jurídicos processuais, que admitem a criação de um procedimento judicial “sob medida” na hipótese de litígios derivados do instrumento.

Seu website ou portal recebeu notificação para remoção de conteúdo? Preocupe-se!

Decisões judiciais afastaram a proteção conferida aos provedores de aplicações pelo Marco Civil da Internet, determinando a responsabilidade subjetiva destes provedores se, após o recebimento de notificação para retirada de conteúdo, tais aplicações deixarem de promover, no âmbito e nos limites técnicos dos respectivos serviços, a indisponibilização do conteúdo.

No caso específico em que litigaram Google e um distribuidor de cimento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afirmou que a interpretação literal da norma contida no artigo 19 do Marco Civil da Internet levaria a um entendimento contrário aquele firmado no STJ antes da vigência do Marco Civil da Internet e poderia, inclusive, gerar inconstitucionalidade.

Direito ao esquecimento vs. mecanismos de busca

Ao determinar que os mecanismos de busca não podem ser obrigados a suprimir resultados de pesquisas realizadas com determinadas expressões, e nem mesmo a fazer um prévio controle do conteúdo indexado em sua plataforma, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito ao esquecimento, embora existente, não é absoluto.

As razões utilizadas no voto da ministra Nancy Andrigui parecem também inviabilizar qualquer pretensão de controle prévio e/ou supressão de resultados de pesquisas que venha a ser movida contra provedores de busca, ainda que tais pretensões estejam baseadas em fundamentos outros que não o direito ao esquecimento.

Mandando a conta para o INPI

Ao afastar a responsabilidade do INPI em um caso de nulidade de marca em que não houve prévia impugnação da referida marca na fase administrativa, o Superior Tribunal de Justiça acabou por fazer a distinção entre os papeis que o INPI pode assumir em demandas judiciais (assistente especial ou litisconsorte passivo necessário) e, desse modo, reforçou a existência de responsabilidade solidária da autarquia nos casos em que o INPI figura como litisconsorte passivo necessário.

Marco Legal da Inovação

Com o objetivo de fomentar a inovação e parcerias entre os setores público e privado, foi sancionada em 11 de janeiro de 2016 a Lei nº. 13.243, apelidada de Marco Legal da Inovação.

A norma amplia o público-alvo dos incentivos e benefícios (admitindo empresas de qualquer porte), dá mais segurança aos agentes públicos e desburocratiza procedimentos.

A ideia foi corrigir os problemas verificados na legislação anterior, a qual não provocou os resultados esperados.

Tratado de Marraqueche

Em 2016, o Canadá aderiu ao Tratado de Marraqueche e completou a lista de 20 signatários, fazendo vigorar o tratado, através do qual os países signatários assumem o compromisso de criar instrumentos nas respectivas legislações que permitam a reprodução e a distribuição de obras, livros etc. em formato acessível a pessoas com deficiência visual, sem a necessidade de autorização do titular dos correspondentes direitos autorais.


Posts recentes

Ver tudo
bottom of page