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Comunicado: Enfim, o Brasil tem uma Lei Geral de Proteção de Dados!


Foi publicada ontem a Lei 13.709/2018, também conhecida por LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e regula o tratamento destas informações, ou seja, a coleta, o processamento, o armazenamento, a transferência e demais operações envolvendo dados pessoais. O texto integral da LGPD pode ser encontrado aqui. A LGPD altera parcialmente o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o complementa, alcançando operações de tratamento de dados pessoais que ocorrem fora do âmbito da Internet e oferecendo uma regulamentação mais completa para os players que já se submetiam às obrigações do Marco Civil da Internet. Aliás, a LGPD abarca toda a cadeia de tratamento de dados pessoais, resolvendo dúvidas que existiam quando da vigência isolada do Marco Civil da Internet, cujas obrigações estavam normalmente atreladas aos provedores de conexão ou de aplicação, sem qualquer menção expressa aos agentes intermediários. O alcance da LGPD também é amplo no tocante à extraterritorialidade, podendo impactar multinacionais ou mesmo sociedades estrangeiras que, embora não estabelecidas no Brasil, realizem negócios no país e/ou coletem dados pessoais no território nacional. A norma entrará em vigor dentro de 18 meses. Neste intervalo, recomendamos que sejam cuidadosamente revisados todos os procedimentos internos e documentos legais que estejam de qualquer modo relacionados ao tratamento de dados pessoais (e.g. política de privacidade), promovendo-se as alterações necessárias para adequá-los à LGPD a fim de evitar as duras penalidades nela previstas, as quais podem alcançar 2% do faturamento do último exercício, decrescido apenas dos tributos, até um limite de 50 milhões de Reais por infração. Vale salientar que, não obstante o prazo acima pareça distante, determinados negócios precisarão ser substancialmente alterados e/ou podem exigir medidas cuja implementação demanda significativa antecedência (e.g. a obtenção de consentimento dos titulares dos dados). Portanto, sugerimos que o potencial impacto da LGPD às suas atividades seja analisado com a maior brevidade possível. Caso você tenha dúvidas sobre a aplicação da LGPD ao seu negócio, queira saber como adequar as atividades da sua empresa às obrigações previstas na LGPD ou queira esclarecimentos sobre a coexistência das normas (LGPD e Marco Civil da Internet), nosso escritório é especializado na matéria e está à disposição para auxiliá-lo!


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