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Comunicado: Promoções comerciais do tipo “comprou-ganhou” podem exigir autorização prévia da CEF ou


Há alguns dias foi publicada pelo Ministério da Fazenda a Nota Informativa SEI nº. 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF (clique aqui), a qual visa esclarecer que determinadas promoções comerciais do tipo “comprou-ganhou” exigem autorização prévia da CEF - Caixa Econômica Federal e/ou da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.

Até a publicação da referida Nota Informativa, o mercado se apoiava no entendimento de que a lógica “comprou-ganhou” caracterizava exceção legal mais ampla, capaz de dispensar a autorização sempre que a ação promocional estivesse pautada na premissa básica “faça X e ganhe Y”.

Isso fez surgir uma variedade de formatos e algumas das promoções realizadas a partir da lógica "comprou-ganhou" pareciam mesmo desvirtuar a exceção legal, mas a ausência de um posicionamento do Ministério da Fazenda permitia defender a inexigibilidade da autorização. Com a Nota Informativa, fica evidente o posicionamento da SEAE, no sentido de que estão inseridos no rol de promoções que dependem de prévia autorização alguns dos formatos mais utilizados atualmente, como, por exemplo, as promoções do tipo “comprou-ganhou” atreladas a - e, portanto, limitadas por - uma quantidade fixa de prêmios. A Nota Informativa deve ser observada com atenção a fim de evitar que as promotoras se sujeitem às rigorosas penalidades legais, que incluem: multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios e proibição de realizar promoções comerciais durante um prazo de até 2 anos. Caso você tenha dúvida sobre a necessidade de autorização para a realização de uma determinada ação promocional ou necessite de auxílio para a obtenção da autorização da CEF ou da SEAE, os profissionais do escritório estão à disposição!

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