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COMUNICADO: A Medida Provisória no. 959/2020 e a prorrogação da LGPD

Em 29 de abril de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória no. 959/2020, a qual, entre outros assuntos, “prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”. O texto integral da norma pode ser encontrado aqui.


A Medida Provisória, em seu artigo 4º, determina que a Lei Geral de Proteção de Dados passará a vigorar apenas no dia 3 de maio de 2021, excetuados os artigos que tratam da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e que já estavam em vigor.

Portanto, se esta Medida Provisória for aprovada na Câmara e no Senado, convertendo-se definitivamente em lei, a vigência dos principais dispositivos da LGPD será uma vez mais prorrogada (anteriormente, ocorreu uma primeira prorrogação em função da Lei 13.853/19, que também surgiu a partir de uma medida provisória – daquela vez, a MP 869/18).


Como a Medida Provisória está ainda pendente de aprovação definitiva, pode ser questionada no judiciário e, de qualquer modo, adiciona um prazo relativamente curto ao até então estabelecido para a vigência da LGPD, recomendamos que as organizações que já iniciaram o processo de adequação mantenham seus cronogramas.


Para as organizações que, por qualquer motivo, não tiveram ainda a chance de iniciar a adequação, a Medida Provisória pode, se de fato vier a prevalecer, ser uma ótima oportunidade de entrar em conformidade com a LGPD dentro do prazo legal aplicável.


Caso você queira entender os impactos da LGPD ao seu negócio ou queira construir um plano de adequação, nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo!

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