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Publicações
Artigo: A ineficiência tributária e os obstáculos decorrentes de contratos de tecnologia ou propried
Pessoas físicas e jurídicas são constantemente tributadas de forma mais onerosa ou enfrentam dificuldades para remeter valores ao exterior em razão de falhas técnicas verificadas nos instrumentos contratuais que envolvem tecnologia ou propriedade intelectual por elas assinados (e.g. licenças de marcas, de patentes ou de software, assistência técnica e científica etc.). Tal como ocorre com outros serviços e produtos, a tecnologia e a propriedade intelectual estão sujeitas a e
10 de mai. de 2018
Nova resolução 166/16 do INPI coloca em dúvida a extensão da proteção conferida pelos registros
Entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016 a controversa Resolução n°. 166/16 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que substitui as limitações específicas de exclusividade, as quais costumavam aparecer no certificado de registro de marcas cujos termos ou figuras não eram todos passíveis de apropriação, por uma limitação genérica, que será imposta a todos os registros de marca, indiscriminadamente. A nova resolução é fruto de duras críticas direcionadas ao IN
29 de jun. de 2016
DTA na imprensa: Mudança no registro de marcas deverá ser alvo de ações no Judiciário
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) editou resolução que, além de alterar o modelo dos certificados do registro de marcas, poderá gerar grande insegurança jurídica e, consequentemente, uma enxurrada de ações no Judiciário, segundo especialista. O INPI, ao editar a Resolução 161/2016 que entra em vigor em maio, deixa de restringir os direitos de uso de uma marca, visto que não mais apontará quais termos de uma determinada marca não são passíveis de uso exclus
9 de abr. de 2016
Os perigos das marcas mistas
As marcas mistas são uma alternativa econômica para empresas que pretendem assegurar a exclusividade de uso, através de um único pedido de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, tanto da expressão nominativa escolhida (palavras ou vocábulos) como do logotipo adotado (figura ou forma estilizada). Pouco se fala, entretanto, que as marcas mistas podem ocasionar problemas para seus titulares nos casos de modernização e/ou alteração de l
22 de jun. de 2010
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