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Ações Promocionais e a Autorização Prévia da Caixa Econômica Federal


Rotina nas agências de marketing promocional e em boa parte das médias e grandes empresas, as ações promocionais - ou promoções comerciais - ocasionam, sistematicamente, o seguinte questionamento: há necessidade de prévia autorização da CEF para realizar essa promoção? Para responder a questão, é necessário compreender inicialmente que a autorização da CEF (ou, no caso de instituições financeiras, da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), nos termos do Decreto 70.951/72, abrange apenas ações promocionais que envolvam distribuição gratuita de prêmios mediante concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada. Dessa forma, ações promocionais que não contemplam distribuição de prêmios prescindem de autorização prévia da CEF. Em idêntico sentido, a distribuição gratuita de prêmios iguais para todos que cumpriram determinadas condições (promoções do tipo "envie uma carta para X e receba uma caneta Y") está dispensada de autorização prévia da CEF, pois o meio de distribuição não se enquadra nos conceitos legais de concurso, sorteio, vale-brinde ou assemelhado. Além dos casos acima mencionados, que independem de autorização prévia da CEF por serem incompatíveis com a norma legal, existe uma exceção para promoções que, embora se encaixem nas hipóteses legais, distribuam prêmios mediante concurso cultural, artístico, desportivo ou recreativo, assim compreendidos como sendo aqueles nos quais, independentemente de sorte, da aquisição ou do uso de produtos ou serviços, premia-se o vencedor por mérito. Em conclusão, nota-se que não é tão simples verificar se uma determinada promoção depende de autorização da CEF. Aliás, vale lembrar que, para determinadas ações promocionais, existem outras autorizações obrigatórias, dificultando ainda mais a análise. Por isso, recomendamos: antes de divulgar uma promoção, consulte um especialista a fim de evitar penalidades, as quais podem significar multas de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país ou de valor igual ao dos prêmios prometidos na ação promocional.


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