top of page

O novo sistema administrativo para solução de conflitos envolvendo domínios .br


Vigora desde setembro de 2010 o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob .br (denominado SACI-Adm ou simplesmente SACI), uma alternativa extrajudicial para a resolução de conflitos entre titular de domínio .br e qualquer outro terceiro que questione a legitimidade do domínio. O SACI é nitidamente inspirado em modelo já adotado pelo ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, que abrange domínios de diversas terminações, incluindo os .com. Entretanto, o sistema nacional traz melhorias em relação ao sistema do ICANN, como a possibilidade de embasar questionamentos em outros direitos, que não marcas registradas. A fim de permitir a aplicação do SACI, os contratos de adesão relativos ao registro de nomes de domínio .br foram alterados para incluir a seguinte cláusula: Toda e qualquer controvérsia resultante do registro do nome de domínio sob o .br poderá ser resolvida por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o .br - SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema, disposto no endereço http://registro.br/dominio/saci-adm.html. Os procedimentos deverão ser realizados por instituições credenciadas pelo NIC.br (no momento, apenas a Câmara de Comércio Brasil-Canadá e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e custam a partir de USD 1500, pois o valor pode variar de acordo com o número de especialistas convocados para decidir o caso e/ou com a quantidade de domínios em disputa. Tudo se inicia com um requerimento encaminhado pelo reclamante diretamente à instituição credenciada. O titular do domínio será, então, intimado para apresentar sua defesa. Respondida a reclamação ou transcorrido o prazo sem resposta, será proferida uma decisão pela entidade credenciada, a qual poderá somente manter, transferir ou cancelar o registro do domínio (o SACI não admite pedido de indenização). A decisão será, por fim, comunicada e implementada pelo NIC.br. O procedimento integral deve durar cerca de 90 (noventa) dias. Vale salientar que a decisão proferida pelos especialistas será passível de recurso apenas em caso de omissão ou obscuridade. Além disso, é imprescindível notar que não se trata de arbitragem (cujo resultado não pode ser questionado pelas partes), pois caso alguma das partes submeta a discussão ao judiciário o SACI é imediatamente interrompido, ainda que a decisão já tenha sido proferida. Na realidade, o SACI se destaca pela agilidade na obtenção e implementação de decisões, o que pode ser determinante para titulares de domínios, marcas ou outros direitos de propriedade intelectual que estejam sendo violados através de domínios. Todavia, o novo sistema não pode ser aplicado contra domínios registrados/renovados antes de 30 de setembro de 2010 (e, portanto, cujos contratos não contêm a cláusula de adesão relativa ao SACI). Até o momento, nenhuma solução foi sugerida pelo NIC.br no sentido de contornar esse problema, de forma que apenas os titulares de domínios que aderiram à cláusula do SACI, seja no momento do registro ou da renovação do domínio, estão atualmente sujeitos ao procedimento. De toda forma, acreditamos que o regulamento do SACI representa um grande avanço na solução de litígios envolvendo domínios brasileiros, prometendo resultados bastantes ágeis e efetivos. Diogo Dias Teixeira e Larah Gotto Felix

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page