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LGPD 2024: Os desafios da LGPD frente à Inteligência Artificial

A interseção entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a Inteligência Artificial (IA) é um campo jurídico repleto de desafios e nuances.

 

A LGPD, ao visar a proteção dos dados pessoais dos indivíduos, trata, ainda que não de forma expressa, de questões relativas à Inteligência Artificial.

 

Nesse sentido, é válido destacar o artigo 20, da referida lei, o qual estabelece requisitos específicos para o uso de "decisões automatizadas" que possam impactar os interesses dos titulares dos dados. Como um algoritmo de IA pode tomar decisões automatizadas utilizando dados pessoais, as organizações que se valem deste tipo de tecnologia devem estar em conformidade com a legislação de privacidade e proteção de dados.

 

Entretanto, é certo que o tema é complexo e enseja regulamentações mais específicas. Aliás, no debate sobre o tema, é essencial destacarmos a necessidade de regulamentações mais específicas e o equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção dos direitos individuais.

 

Regulamentação em curso

 

Além das disposições acima mencionadas, há inúmeras regulamentações em tramitação e/ou em análise para tratar da Inteligência Artificial no Brasil, tal como o Projeto de Lei nº 2338/2023.  

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inclusive, tem publicado análises, sob o ponto de vista da proteção de dados pessoais, no tocante ao referido projeto.

 

Em sua análise mais recente, a ANPD propõe a criação de um modelo institucional de regulação de sistemas de IA organizado em quatro instâncias complementares. Essas instâncias incluem a própria ANPD como órgão regulador central, bem como órgãos do Poder Executivo, órgãos reguladores setoriais e um Conselho Consultivo, similar ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD).

 

A proposta da ANPD se baseou nas experiências internacionais, tais como as experiências da União Europeia, França, Holanda, entre outros países.  

 

Adicionalmente, foi também proposto, em 07/02/2024, o Projeto de Lei nº. 210/2024 que dispõe sobre os princípios para o uso de Inteligência Artificial no Brasil.

 

Dentre outros temas, tal projeto estabelece proteção contra discriminação de algoritmo, garantia à privacidade dos dados e informações, direito à informação e direito à opção de tratamento humano e à contestação.

 

Além disso, o referido projeto estipula que os desenvolvedores solicitem consentimento dos titulares para o uso de seus dados, bem como respeitem os direitos dos titulares previstos na LGPD e determina que sistemas com uso em temas sensíveis devem ser adaptados á supervisão humana.

 

É válido destacar que esses projetos ainda estão em estágios iniciais de tramitação e requerem uma análise cuidadosa para garantir que não apenas complementem a LGPD, mas também considerem as implicações éticas e jurídicas da IA.

 

De toda forma, recomenda-se que as organizações detentoras de tecnologias de IA cumpram todas as disposições previstas na LGPD. 

 

Inteligência Artificial x Direitos Individuais

 

Um dos principais desafios é garantir que o uso da Inteligência Artificial não viole os direitos individuais, incluindo os dados pessoais dos indivíduos. Isso porque o uso de ferramentas de IA para tratar de temas sensíveis e/ou, até mesmo, para reproduzir vozes e rostos pode violar dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos indivíduos e, por consequência, extrapolar os limites impostos pela LGPD.

 

Além disso, o uso de um algoritmo de Inteligência Artificial pode produzir resultados discriminatórios e refletir preconceitos já existentes, principalmente pela utilização de correlações e não de causalidades quando de sua criação.

 

Nesse sentido, a própria LGPD, quando se refere às atividades de tratamento de dados pessoais, traz explicitamente o princípio da não discriminação em seu artigo 6º, inciso IX, o que deixa ainda mais evidente os cuidados a serem observados quando da adoção de tecnologias de IA.  

 

Nesse cenário, além das regulamentações específicas, é essencial encontrar um equilíbrio entre o controle do uso da IA e a sua contribuição para o avanço da sociedade, sem comprometer os direitos dos indivíduos, especialmente direitos concernentes à privacidade e proteção de dados pessoais dos indivíduos.

 

Em suma, a interseção entre a LGPD e a inteligência artificial apresenta desafios significativos que exigem uma abordagem cuidadosa e colaborativa entre legisladores, autoridades reguladoras, empresas e especialistas em direito e tecnologia. A busca por soluções que protejam os direitos individuais, promovam a inovação responsável e garantam a transparência e a accountability no uso da IA é essencial para o desenvolvimento ético e sustentável da tecnologia no Brasil.


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