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Trâmite prioritário de patentes: seu pedido pode ser analisado mais rápido pelo INPI?

há 10 horas
5 min de leitura

Conheça as modalidades que permitem acelerar o exame de patentes e veja se sua empresa ou sua invenção se enquadra em alguma delas

Por Ana Catarine Pereira

Quem já depositou um pedido de patente no Brasil sabe que a análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode levar anos. Enquanto a patente não é concedida, a empresa tem mais dificuldade para negociar licenças, atrair investimentos e impedir que terceiros explorem a invenção.

O que muitos depositantes não sabem é que o INPI oferece o trâmite prioritário de patentes, um mecanismo que permite antecipar a análise do pedido em diversas situações. As hipóteses são mais amplas do que se imagina e incluem pequenas empresas, startups, instituições de pesquisa, tecnologias verdes e casos de cópia não autorizada. Este artigo apresenta um panorama das modalidades disponíveis.

O que é o trâmite prioritário de patentes?

É a possibilidade de o pedido de patente "furar a fila" e ter seus atos analisados com prioridade pelo INPI, desde que se enquadre em uma das modalidades previstas nas normas do Instituto, especialmente na Portaria INPI/PR nº 79/2022.

A priorização muda apenas a ordem de análise. Os requisitos para a concessão da patente continuam os mesmos, e o pedido pode ser deferido ou indeferido. Se o requerimento de prioridade não for aceito, o pedido simplesmente segue no fluxo normal.

Quem pode pedir o trâmite prioritário?

O INPI organiza as modalidades em quatro grandes grupos. Vale verificar se algum deles se aplica ao seu caso.

Pelo perfil de quem depositou o pedido

  • pessoas físicas com 60 anos ou mais, com deficiência ou com doença grave, que contam com isenção da taxa;

  • microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);

  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), como universidades e centros de pesquisa;

  • startups.

Pela situação do negócio

  • a concessão da patente é condição para liberar recursos de agência de fomento ou de instituição oficial de crédito;

  • um terceiro está reproduzindo ou vendendo a invenção sem autorização;

  • a empresa foi acusada de copiar a tecnologia de outra ou já a utilizava antes do depósito do pedido;

  • a tecnologia já está sendo comercializada, licenciada, importada ou exportada no Brasil;

  • a invenção foi desenvolvida com financiamento público.

Pelo tipo de tecnologia

  • tecnologias verdes, como energias alternativas, transporte sustentável, conservação de energia, gestão de resíduos e agricultura sustentável;

  • tecnologias de saúde voltadas a diagnóstico, prevenção ou tratamento de AIDS, câncer, doenças raras, doenças negligenciadas e emergências de saúde pública.

Pela cooperação internacional

  • pedidos que integram uma família de patentes iniciada no Brasil;

  • pedidos cuja invenção já foi considerada patenteável por um escritório de patentes estrangeiro parceiro do INPI, pelo programa conhecido como PPH (Patent Prosecution Highway).

Há ainda hipóteses iniciadas pelo próprio Poder Público, como tecnologias indicadas pelo Ministério da Saúde ou declaradas de interesse público, e uma modalidade temporária voltada a tecnologias relacionadas à Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, restrita à FIFA e a quem ela autorizar.

O que é preciso para fazer o pedido?

De forma geral, o pedido de patente precisa já estar publicado (ou ter a publicação antecipada solicitada) e ter o exame técnico requerido. O requerimento é feito eletronicamente e deve vir acompanhado de documentos que comprovem o enquadramento na modalidade escolhida, como certidões de porte da empresa, contratos de financiamento ou provas de comercialização.

Algumas modalidades são isentas de taxa; as demais exigem o pagamento de uma retribuição ao INPI. Cada processo pode ter apenas uma prioridade de tramitação, por isso a escolha da modalidade mais adequada faz diferença.

Vale a pena pedir o trâmite prioritário?

Em muitos casos, sim. Obter a patente mais cedo aumenta a segurança para investir, negociar e agir contra cópias, além de aproveitar melhor o prazo de proteção, que é contado a partir do depósito.

Ainda assim, a decisão deve ser estratégica. Antecipar o exame também antecipa um eventual indeferimento, e alterações no pedido durante a análise do requerimento podem prejudicar a priorização. Por isso, é recomendável revisar o pedido e reunir a documentação antes de solicitar.

Conclusão

O trâmite prioritário de patentes é uma oportunidade pouco explorada por muitas empresas e inventores. Com modalidades que contemplam desde o porte do depositante até o tipo de tecnologia e a situação de mercado, é provável que parte relevante dos pedidos em andamento possa se beneficiar do mecanismo. Mapear o portfólio de patentes e verificar o enquadramento em alguma das modalidades é o primeiro passo para reduzir o tempo de espera no INPI.

Fontes

  • Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 30, 33, 40 e 45.

  • Lei nº 9.784/1999, art. 69-A (prioridade para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave).

  • Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação); Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups).

  • Lei nº 15.421/2026, art. 55 (Copa do Mundo Feminina FIFA 2027), que substituiu a Medida Provisória nº 1.335/2026.

  • Portaria INPI/PR nº 79, de 16/12/2022 (disciplina geral do trâmite prioritário; vigente desde 01/01/2023).

  • Portaria INPI/PR nº 48, de 29/11/2024 (Projeto PPH, fase V).

  • Portaria Normativa INPI/PR nº 59, de 23/02/2026 (modalidade temporária Copa do Mundo Feminina FIFA 2027; vigente até 31/12/2027).

  • Páginas oficiais do INPI "Trâmite prioritário" e "Modalidades de trâmite prioritário".

Perguntas frequentes

O trâmite prioritário garante a concessão da patente?

Não. Ele apenas antecipa a análise. O pedido continua sujeito a todos os requisitos legais de patenteabilidade.

Minha empresa é de pequeno porte. Posso pedir?

Sim. MEI, ME e EPP podem requerer o trâmite prioritário, desde que comprovem o enquadramento e atendam aos requisitos gerais.

Terceiros podem pedir a priorização de um pedido que não é deles?

Sim, em algumas modalidades, como quando o terceiro é acusado de contrafação, já utilizava a tecnologia, ou quando ela já está disponível no mercado ou se destina a tratamento de saúde.

Startups podem pedir o trâmite prioritário?

Sim. Startups que atendam aos requisitos do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) podem requerer a priorização, mediante comprovação documental do enquadramento.

Quanto custa pedir o trâmite prioritário?

As modalidades destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou com doença grave são isentas. Nas demais, há cobrança de retribuição pelo INPI, com desconto para beneficiários como MEI, ME, EPP e ICTs, conforme a tabela vigente do Instituto.

O que acontece se o pedido de trâmite prioritário for negado?

O pedido de patente continua tramitando normalmente, na ordem regular. Não cabe recurso contra essa decisão, mas é possível apresentar novo requerimento com nova documentação.

Meu pedido ainda está em sigilo. Posso pedir a prioridade?

Sim, desde que o depositante solicite a publicação antecipada do pedido, prevista na Lei da Propriedade Industrial. A priorização só é possível para pedidos publicados ou com publicação antecipada requerida.

A prioridade vale apenas para o exame técnico?

Não. Uma vez admitida, a prioridade alcança todos os atos do processo de patente no INPI, até o encerramento da tramitação administrativa.

Como saber se minha tecnologia é considerada verde?

O INPI mantém uma lista de tecnologias verdes, que abrange categorias como energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura sustentável. O requerimento deve indicar em qual item da lista a invenção se enquadra.

Pedidos depositados pelo PCT também podem ser priorizados?

Sim. Pedidos internacionais que entraram na fase nacional brasileira podem ser priorizados, desde que já publicados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e atendidos os demais requisitos.

Qualquer empresa pode usar a modalidade ligada à Copa do Mundo Feminina FIFA 2027?

Não. A modalidade é restrita à FIFA e a pessoas físicas ou jurídicas formalmente autorizadas a atuar em seu nome, como subsidiárias, parceiros comerciais e contratadas. Além disso, o pedido de patente deve constar da lista encaminhada pela FIFA ao INPI. Empresas sem essa autorização não podem utilizá-la, ainda que sua tecnologia tenha relação com o evento.

Até quando é possível pedir a prioridade relacionada à Copa do Mundo Feminina FIFA 2027?

Os requerimentos podem ser apresentados até 31 de dezembro de 2027. Os pedidos protocolados dentro do prazo serão analisados mesmo após essa data e, uma vez admitida, a prioridade se mantém até o fim da tramitação do processo no INPI.

 
 
 

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