Comunicado: Entrada em vigor da GDPR
- Diogo Dias Teixeira
- 1 de mai. de 2018
- 1 min de leitura
No dia 25/05/2018, entrará em vigor na União Europeia a General Data Protection Regulation (“GDPR”), legislação que regulamenta de forma detalhada a coleta, o processamento e o armazenamento de dados pessoais. A GDPR é dotada de regras de extraterritorialidade, sendo, em determinados casos, aplicável inclusive às empresas sediadas fora da União Europeia. Isso ocorre, por exemplo, quando uma empresa situada fora da União Europeia coleta dados de pessoas naturais estabelecidas em país membro da União Européia em razão da oferta de bens e serviços direcionada àquela região. Em outros casos, a GDPR impõe limitações à transferência internacional de dados, impedindo, certas vezes, que empresas localizadas fora da União Europeia recebam dados coletados e armazenados originalmente dentro da União Europeia. Atentas a esta situação, diversas empresas brasileiras cujas atividades podem ensejar a aplicação da GDPR estão em processo de atualização e adaptação de suas práticas e documentos legais (como, por exemplo, Políticas de Privacidade) a fim de atenderem à nova regulamentação e evitarem as duras penalidades decorrentes da inobservância da GDPR, as quais, em termos financeiros, podem alcançar € 20,000.000.00 (vinte milhões de euros) ou até 4% do faturamento global da empresa no ano anterior. Caso você tenha dúvida sobre a aplicação da GDPR ao seu negócio, ou de como adequar as atividades da sua empresa às regras, limitações e obrigações previstas na GDPR, nosso escritório está à disposição para auxiliá-lo!
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