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Como usar de forma adequada e legalmente o símbolo ®?

O símbolo ® tem a finalidade de informar que um determinado sinal distintivo (expressão, logotipo etc.) constitui marca devidamente registrada e ativa perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Ou seja, o uso do símbolo ® indica para terceiros que a marca é de uso exclusivo do titular e não deve ser usada sem a respectiva autorização.

Determinadas sociedades entendem ainda que o uso do símbolo ® tem um efeito comercial importante, pois provoca no público-alvo (consumidor, cliente etc.) a sensação de estar adquirindo um produto ou serviço de qualidade superior ou mais seguro, já que o fornecedor dos produtos ou serviços, ao tomar os cuidados necessários para proteger adequadamente a respectiva marca, demonstrou ser diligente e profissional.

Em algumas situações, o uso do símbolo ® pode ainda ser útil para identificar uma expressão como marca, pois marcas formadas por vocábulos dicionarizados (e.g. batom, veja, gol etc.) podem não ser identificadas com tanta facilidade em determinados contextos.

Por outro lado, alguns titulares entendem que o símbolo ®, não obstante os benefícios acima, polui a apresentação visual da marca e, por isso, muitas vezes optam por não utilizá-lo em campanhas, embalagens e materiais promocionais.

A verdade é que, do ponto de vista jurídico, o uso do símbolo ® representa uma faculdade para o titular de uma marca registrada e não gera qualquer benefício ou prejuízo legal.

O único comando legal relacionado ao assunto diz respeito à potencial ilicitude do uso do símbolo ® em conexão com marcas que ainda não estão registradas perante o INPI - e/ou que sequer tiveram seu pedido de registro solicitado perante o INPI -, pois tal conduta poderia representar uma propaganda enganosa ou, em determinados contextos, um ato de concorrência desleal, nos termos dos dispositivos legais abaixo transcritos:

Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90)


Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (...)

Lei da Propriedade Industrial (Lei no. 9.279/96)

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; (...) VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve; (...)

Portanto, cabe primeiramente ao empresário verificar se a marca preenche o requisito legal exigido para o uso do símbolo ® (i.e. se a marca está efetivamente registrada perante o INPI e se o respectivo registro está vigente) e, quando preenchido este requisito, verificar então a conveniência do uso do símbolo ® nas comunicações institucionais, haja vista que o uso do símbolo é uma faculdade do titular da marca registada e não uma obrigação legal.

Por fim, vale salientar que pode ser útil refletir a decisão - de usar ou não o símbolo ® - nos manuais de aplicação e estilo da marca para fins de padronização da apresentação visual e para evitar que o símbolo ® seja usado de forma potencialmente ilegal, ou seja, em conexão com marcas não registradas perante o INPI.

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